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Estatuto Social

Vários são os conceitos de Estatuto Social, entre eles destacamos:

1) Carta de princípios que rege o funcionamento de uma associação ou fundação ou organização religiosa;

2) conjunto de regras que norteiam a vida e o funcionamento de uma associação, fundação ou organização religiosa.

Na doutrina jurídica, são encontrados vários conceitos de estatuto social. Segundo Plácido e Silva, "em sentido amplo, entende-se a lei ou regulamento que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular". Segundo José Náufel, estatuto social "é o conjunto de normas fundamentais regentes de uma sociedade anônima, associação ou sociedade civil".

O estatuto social deve dar suporte legal à estruturação, organização, governo, administração e vida da associação, organização religiosa ou fundação. Assim, para cada tipo de entidade, haverá um protótipo estatutário. E, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade. No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos. As peculiaridades da vida da instituição, seus detalhes e aspectos organizativos devem constar de diretório, regimento e/ou regulamento e de outras formas que o estatuto social determinar.

O Regatas, no ano de 2009, através de Assembléia Geral Extraordinária, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, aprovou a reforma, alteração e consolidação do Estatuto Social da Associação para atendimento do disposto nos artigos 40 a 61 e 2.031 e 2.033 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil Brasileiro), com parecer favorável do Conselho Deliberativo (Art. 167,  do Estatuto Social).

Para conhecimento de todos os interessados, o Clube disponibiliza o seu Estatuto para consulta no link abaixo.

Arquivo em PDF - Estatuto Social aprovado em Assembléia em 2009
 

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